PORTARIA 281 SEFAZ, DE 18-10-2013
(DO-MT DE 21-10-2013)
DÉBITO FISCAL - Garantia
Alteradas regras para análise, aceite ou liberação de garantias
Esta modificação na Portaria 164 SEFAZ, de 6-6-2013, dispõe sobre a hipótese de liberação de garantias apresentadas ao extinto BEMAT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual c/c artigo 12 da Lei nº 9.869, de 28 de dezembro de 2012, e c/c Lei nº 7.477, de 17/07/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para a análise de ofertas, aceite, liberação e requisição de valores em garantias ou caução no âmbito do tesouro.
RESOLVE:
Art. 1° – Acrescentado o § 4º ao artigo 8° da Portaria n° 164/GSF/SEFAZ/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de liberação de garantias apresentadas ao extinto BEMAT, sem prejuízo dos demais procedimentos, fica delegado ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual em conjunto com dois membros do Comitê Setorial do Tesouro Estadual-CST, a elaboração e assinatura do documento liberatório da respectiva baixa.
.................................................................................................................................................”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda