x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Alteradas regras para análise, aceite ou liberação de garantias

Portaria SEFAZ 281/2013

Esta modificação na Portaria 164 SEFAZ, de 6-6-2013, dispõe sobre a hipótese de liberação de garantias apresentadas ao extinto BEMAT.

22/10/2013 11:06:40

PORTARIA 281 SEFAZ, DE 18-10-2013
(DO-MT DE 21-10-2013)
DÉBITO FISCAL - Garantia

Alteradas regras para análise, aceite ou liberação de garantias
Esta modificação na Portaria 164 SEFAZ, de 6-6-2013, dispõe sobre a hipótese de liberação de garantias apresentadas ao extinto BEMAT


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71 da Constituição Estadual c/c artigo 12 da Lei nº 9.869, de 28 de dezembro de 2012, e c/c Lei nº 7.477, de 17/07/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios para a análise de ofertas, aceite, liberação e requisição de valores em garantias ou caução no âmbito do tesouro.
RESOLVE:
Art. 1° – Acrescentado o § 4º ao artigo 8° da Portaria n° 164/GSF/SEFAZ/2013, de 06.06.2013 (DOE de 07.06.2013), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de liberação de garantias apresentadas ao extinto BEMAT, sem prejuízo dos demais procedimentos, fica delegado ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual em conjunto com dois membros do Comitê Setorial do Tesouro Estadual-CST, a elaboração e assinatura do documento liberatório da respectiva baixa.
.................................................................................................................................................”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.