x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Promovidos ajustes nas descrições do Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09, relativamente as operações com colchoaria

Protocolo ICMS 114/2013

23/10/2013 10:32:10

PROTOCOLO ICMS 114, DE 11-10-2013
(DO-U DE 23-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria

Promovidos ajustes nas descrições do Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09, relativamente as operações com colchoaria
 
Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Tributação ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º ao art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira – O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

1

9404.10.00

Suportes para cama (somiês), inclusive

"box"

143,06

 

2

9404.2

Colchões

76,87

 

3

9404.90.00

Travesseiros, pillow e protetores de colchões

83,54

 


".
Cláusula segunda–  Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a produção de efeitos será a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.