x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

MA adere ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes

Protocolo ICMS 123/2013

23/10/2013 13:20:40

PROTOCOLO ICMS 123, DE 11-10-2013
(DO-U DE 23-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sorvete

MA adere ao regime de substituição tributária nas operações com sorvetes
 
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Maranhão as disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 01 de julho de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2014.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.