x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Contran estabelece conteúdo e carga horária para curso de taxista

Resolução CONTRAN 456/2013

24/10/2013 10:29:02

 RESOLUÇÃO 456 CONTRAN, DE 22-10-2013
(DO-U DE 24-10-2013)

TAXISTA – Exercício da Profissão

Contran estabelece conteúdo e carga horária para curso de taxista
O referido ato dispõe sobre o conteúdo mínimo e a carga total de 28 horas/aula para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme norma prevista na 
Lei 12.468, de 26-8-2011. Os órgãos autorizatários devem incorporar as respectivas normas até 31-12-2014

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando o inciso II do artigo 3º da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011,
Considerando a importância de garantir aos taxistas a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito, e
Considerando o Processo n.º 80000.011730/2012-17, resolve:
Art. 1º Estabelecer o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata inciso II do art. 3º da Lei nº 12.468, de 20 de agosto de 2011, na forma do Anexo.
Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, terá validade em todo o território nacional.
Art. 3º O disposto nesta Resolução não exclui outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário.
Art. 4º Os órgãos autorizatários devem incorporar os requisitos desta Resolução até 31 de dezembro de 2014.
Art.5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente
Em exercício

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça

MARIO FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO
p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes

JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde

RUDOLF DE NORONHA
p/Ministério do Meio Ambiente

ANEXO
Proposta do Curso de Taxista GT - EducaçãoCarga Horária: 28h/a

MÓDULOS

TEMAS

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

 



1- RELAÇÕES HUMANAS

A imagem do taxista na sociedade:

- postura;

- vestuário;

- higiene pessoal e do veículo;

- responsabilidade e disciplina no trabalho;

 

 

 

 

 

 



14 horas

Condições físicas e emocionais:- Fadiga

- tempo de direção e descanso,

- consumo de álcool e drogas

- Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle)

Segurança no transporte dos usuários em geral:

- cinto de segurança;

- lotação;

- velocidade;

- respeito à sinalização.

Comportamento solidário no trânsito:

- cuidados com os mais frágeis;

- respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;

- gentileza e respeito com os demais usuários da via

Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida. Normas do órgão autorizatário.



2- DIREÇÃO DEFENSIVA

Conceito de direção defensiva;

Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas);

 

 

 

08 horas

Embarque e desembarque de passageiros;

Ver e ser visto;

Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas);

Equipamentos obrigatórios do veículo.



3- PRIMEIROS SOCORROS

Sinalização do local;

Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc);

Verificação das condições gerais da vítima;

Cuidados com a vítima.



02 horas



4- MECANICA BÁSICA E ELÉTRICA BÁSICA

O funcionamento do motor;

Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo;

Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo;

Instrumentos de indicação e advertência eletrônica;

Manutenção preventiva do veículo.



04 horas

 

TOTAL

28H

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.