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Mato Grosso do Sul

Fazenda divulga valores das Taxas de Serviços Estaduais

Portaria SAT 2389/2013

Novos valores, que vigoram nos meses de novembro e dezembro/2013, foram fixados em razão da atualização do valor da UFERMS.

24/10/2013 13:43:43

PORTARIA 2.389 SAT, DE 23-10-2013
(DO-MS DE 24-10-2013)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Valor
Fazenda divulga valores das Taxas de Serviços Estaduais
Novos valores, que vigoram nos meses de novembro e dezembro/2013, foram fixados em razão da atualização do valor da UFERMS


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ n. 2.501, de 10 de outubro de 2013, estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) em R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos), para os meses de novembro e dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do artigo 187 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na tabela anexa a esta Portaria, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT N. 2.389, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
 
 

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