DECRETO 18.312, DE 21-10-2013
(DO-RO DE 21-10-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Governo transfere ponto facultativo
Este Decreto transfere, excepcionalmente, o ponto facultativo tangente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28-10, para o dia 1-11-2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica transferido, excepcionalmente, o Ponto Facultativo tangente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, por força do disposto no artigo 279, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, para o dia 1° de novembro de 2013, em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os órgãos prioritários, cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador