Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 92 RE, DE 24-10-2013
(DO-RS DE 25-10-2013
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Receita Estadual cria códigos de lançamento na GIA-ICMS
De acordo com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98 foram acrescidos códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos à transferências e recebimentos de créditos e saldo credor.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção II do Apêndice VII, na tabela “CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS”, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
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"RICMS, Livro I, art. 59, II, "s" | Diferimento - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | 054” |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: |
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"RICMS, Livro I, art. 59, II, "s" | Diferimento - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | 165” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadua
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