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São Paulo

CAT promove ajustes na relação de produtos de higiene pessoal

Portaria CAT 109/2013

Este ato altera a Portaria 95 CAT, de 13-9-2013, para ajustar a descrição do item 5 do Anexo Único, bem como incluir o item 60, que corresponde aos aparelhos e lâminas de barbear, que serão incluídos no regime a partir de 1-11-2013.

25/10/2013 10:19:00

PORTARIA 109 CAT, DE 24-10-2013
(DO-SP DE 25-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto de Higiene Pessoal e Toucador

CAT promove ajustes na relação de produtos de higiene pessoal
Este ato altera a Portaria 95 CAT, de 13-9-2013, para ajustar a descrição do item 5 do Anexo Único, bem como incluir o item 60, que corresponde aos aparelhos e lâminas de barbear, que serão incluídos no regime a partir de 1-11-2013.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1-03-1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013:
''

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

% IVA-ST

5

Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

2914.1

62,11


“ (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado o item 60 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

% IVA-ST

60

Aparelhos e lâminas de barbear

8212.10.20 - 8212.20.10

38,52


Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013.

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