x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Alteradas regras relativas à substituição tributária

Decreto 1804/2013

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe que o regime não se aplica às operações alcançadas pelo diferimento com madeira serrada ou fendida que especifica.

25/10/2013 10:42:00

DECRETO 1.804, DE 23-10-2013
(DO-SC DE 24-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração

Alteradas regras relativas à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe que o regime não se aplica às operações alcançadas pelo diferimento com madeira serrada ou fendida que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e 111, da Constiluição do Eslado, e considerando o disposto no art. 96 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.251 - O Art. 228 do Anexo 3 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 228. ................................................................................................................
IV - às operações alcançadas pelo diferimento previsto no inciso IX do art. 8º deste Anexo, com madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm, classificada em código derivado da posição 44.07 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do § 4º do art. 40 do RICMS/SC-01:
I - alínea “b” do inciso I: e
II - alínea “b” do inciso II.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Anlõnio Serpa

Anlonio Marcos Gavazzoni

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.