DECRETO 1.805, DE 23-10-2013
(DO-SC DE 24-10-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera lista de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, inclui os detergentes líquidos no regime, com efeitos a partir de 1-1-2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 96 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.252 - A Seção L do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção L
Lista de Materiais de Limpeza
4 - 3401.20.90 3402.20.00 - sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes – 40,88
........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni