São Paulo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto da Indústria Alimentícia
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST(%) |
3.8 | Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 04.03 | 34,56 |
3.11 | Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas | 15.17 | 28,08 |
” (NR)
II – o item 5.2 da TABELA V – MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS: “
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST(%) |
5.2 | Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos,em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas | 2103.90.21 2103.90.91 | 60,61 |
” (NR)
III –o item 8.3 da TABELA VIII – ÓLEOS: “
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST(%) |
8.3
| Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros | 15.09 | 24,51 |
" (NR)
IV – o item 11.6 da TABELA XI – OUTROS: “
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
11.6 | Chá, mesmo aromatizado | 09.02 1211.90.90 2106.90.90 | 45,08 |
” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o item 11.14 à TABELA XI - OUTROS do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, com a seguinte redação:“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST(%) |
11.14 | Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas | 1901.90.90 | 57,49 |
” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013.
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