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São Paulo

Substituição Tributária: Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia

Portaria CAT 110/2013

25/10/2013 11:10:42

PORTARIA 110CAT, DE 24-10-2013
(DO-SP DE 25-10-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto da Indústria Alimentícia

Substituição Tributária: Alterada a relação de produtos da indústria alimentícia

Este ato acrescenta produtos à relação prevista no Anexo Único da Portaria 106 CAT, de 14-10-2013, relativamente aos produtos que serão incluídos no regime de substituição tributária a partir de 1-11-2013
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013:

I – os itens 3.8 e 3.11 da TABELA III –LATICÍNIOS E MATINAIS:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST(%)

3.8

Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

04.03

34,56

3.11

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

15.17

28,08

” (NR)
II – o item 5.2 da TABELA V – MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST(%)

5.2

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos,em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas

2103.90.21

2103.90.91

60,61

” (NR)
III –o item 8.3 da TABELA VIII – ÓLEOS:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST(%)

8.3

 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

15.09

24,51

" (NR)
IV – o item 11.6 da TABELA XI – OUTROS:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST (%)

11.6

Chá, mesmo aromatizado

09.02

1211.90.90

2106.90.90

45,08

” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado o item 11.14 à TABELA XI - OUTROS do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, com a seguinte redação:“

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA-ST(%)

11.14

Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

1901.90.90

57,49

(NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013.

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