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Maranhão

Fazenda dispõe sobre alterações no RICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 23/2015

Foram introduzidas modificações nas Resoluções Administrativas SEFAZ 6, de 18-5-2015, e 19, de 5-10-2015, que tratam da manifestação do destinatário.

25/11/2015 11:02:59

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 23 SEFAZ, DE 16-11-2015
(DO-MA DE 20-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Fazenda dispõe sobre alterações no RICMS
Foram introduzidas modificações nas Resoluções Administrativas SEFAZ 6, de 18-5-2015, e 19, de 5-10-2015, que tratam da manifestação do destinatário.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art.2º da Resolução Administrativa 06/15- GABIN que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil de julho de 2015."
Art. 2º Alterar o art. 3º Resolução Administrativa 19/15-GABIN que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Prorrogar, até 30 de novembro de 2015, o prazo para manifestação do destinatário das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas a partir de 1º de julho a 30 de setembro de 2015."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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