DECRETO 4.914, DE 22-10-2013
(DO-TO DE 24-10-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Estado declara ponto facultativo
O ponto será facultativo no dia 28-10-2013, segunda-feira, Dia do Servidor Público
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – É declarado ponto facultativo no Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2013, segunda-feira.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil