PORTARIA 161 SET, DE 24-11-2015
(DO-RN DE 25-11-2015)
RECOLHIMENTO - Credenciamento
Alteradas regras relativas ao credenciamento de contribuintes
Foi introduzida modificação na Portaria 133 SET, de 19-10-2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 130-A, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º, caput, da Portaria nº 133/2011-GS/SET, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS e revoga a Portaria nº 066/06-GS/SET, de 06 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O valor do ICMS devido por antecipação tributária, nos casos em que constitui crédito fiscal, somente poderá ser apropriado após o respectivo recolhimento.
…....................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação