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Paraná

PR determina que crédito presumido para fabricantes de móveis e ilimitado

Decreto 2864/2015

25/11/2015 10:48:38

DECRETO 2.864, DE 24-11-2015
(DO-PR DE 25-11-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Paraná altera regras do crédito presumido do ICMS para fabricantes de móveis
Este Ato revoga dispositivos do Anexo III do Decreto 6.080/2002 que determinavam o estorno do crédito presumido do ICMS para fabricantes de móveis que excedesse o total dos débitos no período de apuração, com efeitos a partir de 1-12-2015.
O item 42 do referido Anexo III concede um crédito presumido do ICMS de 5% sobre as aquisições internas de MDP, MDF e chapas de fibras de madeiras.
 
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.857.981-6,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 843ª Ficam revogadas as notas 2 e 3 do item 41 do Anexo III.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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