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Bahia

Salvador prorroga vencimento do ITIV

Decreto 24390/2013

Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, de 30-9 para 31-10-2013, o vencimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis decorrente de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura.

28/10/2013 07:09:27

DECRETO 24.390, DE 25-10-2013
(DO-SALVADOR DE 26 A 29-10-2013)

ITIV - Prorrogação do Vencimento - Município do Salvador

Salvador prorroga vencimento do ITIV
Este Decreto prorroga, em caráter excepcional, de 30-9 para 31-10-2013, o vencimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, lançado em setembro/2013, decorrente de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura
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O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e
Considerando que, em virtude da greve dos bancos, o imposto decorrente de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura lançado no mês de setembro com valor superior ao limite de pagamento por meio eletrônico não foram adimplidos no vencimento;
Considerando a excepcionalidade da situação pelo motivo da greve bancária,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 30 de setembro de 2013 para 31 de outubro de 2013, o vencimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV decorrente de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda

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