DECRETO 34.463, DE 25-10-2013
(DO-PB DE 26-10-2013)
DOCUMENTÁRIO FISCAL - Emissão
Revogada emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores
Foi revogado o Decreto 34.227, de 21-8-2013, que autorizava as distribuidoras a efetuar a devolução simbólica à respectiva montadora dos veículos novos existentes em seu estoque e ainda não comercializados até 21-5-2012.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130/13,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.227, de 21 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 130/13).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de outubro de 2013.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador