INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 DGT, DE 24-10-2013
(DO-TO DE 25-10-2013)
BASE DE CÁLCULO - Produtos Especificados
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores de diversos produtos, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 28-10-2013
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os subgrupos 2.1, 2.2, 2.6, 2.7, 3.1, 3.2, 16.1, 23.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de Outubro de 2013
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão Tributária
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPOANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00034, de 24 de Outubro de 2013