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Distrito Federal

Fazenda altera normas relativas ao cadastro de produtores rurais

Portaria SF 223/2013

29/10/2013 09:53:22

PORTARIA 223 SF, DE 24-10-2013
(DO-DF DE 29-10-2013)

PRODUTOR RURAL - Cadastramento

Fazenda altera normas relativas ao cadastro de produtores rurais
A modificação da Portaria 142 SF, de 5-7-2013, prorroga, para até 31-12-2013, o prazo de entrega do banco de informações, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal à SEF/DF em meio magnético, no formato TXT, para efeitos de redução de base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por produtores rurais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no subitem 38.4, do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 2º da Portaria nº 142, de 5 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º As informações deverão chegar à SEF/DF em meio magnético, no formato TXT, até o dia 31 de dezembro de 2013, acompanhadas de Ofício do Presidente da FAPE/DF.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de setembro de 2013.

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