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Santa Catarina

Divulgados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 31/2013

Foram introduzidas modificações no Ato 26 Diat, de 26-9-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope e refrigerantes que especifica, com efeitos a partir das datas que especifica.

29/10/2013 21:04:59

ATO 31 DIAT, DE 25-10-2013
(DO-SC DE 29-10-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 26 Diat, de 26-9-2013, relativamente às marcas de cerveja, chope e refrigerantes que especifica, com efeitos a partir das datas que especifica


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 026/2013, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para as empresas Ambev, Bierbaum, Brasil Kirin, Inab e Rio Grandense, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos refrigerantes, para as empresas Refriko, Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, nos termos do Anexo II deste Ato.
Parágrafo Único – as notas de rodapé dos Anexos I e II passam a substituir aquelas publicadas nos respectivos anexos dos Atos Diat 026/2013 e 028/2013.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos:
I – desde o dia primeiro de outubro de 2013 para os produtos da INAB;
II – a partir do dia primeiro de novembro de 2013 para os demais casos.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária

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