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Paraíba

Fazenda fixa base de cálculo nas operações com sorvetes

Portaria GSER 226/2013

Foram promovidos ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com sorvetes e picolés, revogando-se a Portaria 96 GSER, de 13-4-2012.

30/10/2013 13:31:09

PORTARIA 226 GSER, DE 29-10-2013
(DO-PB DE 30-10-2013)
- Revogada pela Portaria 13 GSER/2015

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Sorvete

Fazenda fixa base de cálculo nas operações com sorvetes
Foram promovidos ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com sorvetes e picolés, revogando-se a Portaria 96 GSER, de 13-4-2012.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS - Substituição Tributária devido nas operações com sorvetes e picolés à realidade atual do mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para fins de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com sorvetes e picolés.
Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 226/GSER, DE 29/10/2013”.
Art. 5º Revogar a Portaria Nº 096/GSER, de 13 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
 
 

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