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Pará

Estado altera regras relativas à comunicação eletrônica

Decreto 875/2013

Foi introduzida alteração no Decreto 150, de 5-7-2011, estabelecendo a exigência da adoção da comunicação de contribuinte com tratamento específico, nas condições que menciona.

30/10/2013 16:41:36

DECRETO 875, DE 29-10-2013
(DO-PA DE 30-10-2013)

FISCALIZAÇÃO - Comunicação Eletrônica

Estado altera regras relativas à comunicação eletrônica
Foi introduzida alteração no Decreto 150, de 5-7-2011, estabelecendo a exigência da adoção da comunicação de contribuinte com tratamento específico, nas condições que menciona


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 150, de 5 de julho de 2011, que dispõe sobre a comunicação eletrônica de que trata o art. 14, inciso II e § 2º, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................
§ 1º A adoção pela comunicação eletrônica de que trata o caput será exigida de contribuinte com tratamento tributário específico, concedido mediante regime especial, termo de acordo, benefício fiscal, quando sua fruição depender da expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda ou concedido por meio da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, como condição para manutenção ou concessão do tratamento favorecido previsto nos referidos instrumentos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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