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Ceará

Fortaleza poderá instituir programa de incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Lei 10107/2013

30/10/2013 16:42:41

LEI 10.107, DE 17-10-2013
(DO-FORTALEZA DE 21-10-2013)

PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E - Instituição

Fortaleza poderá instituir programa de incentivo à emissão da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica
O programa visa estimular o tomador do serviço quanto ao direito a exigir a nota fiscal de serviços, promovendo a conscientização da importância sócio-econômica dos tributos.
Poderão ser concedidos prêmios, bônus, realizações de sorteios e outros instrumentos promocionais. 


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, visando estimular, educar e conscientizar os cidadãos tomadores de serviços, quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência da nota fiscal de serviços.
Parágrafo Único - Fica autorizada a criação de um Conselho Consultivo, composto por 4 (quatro) membros, presidido pelo Secretário Municipal de Finanças, e os demais membros indicados pelo presidente, com atribuição para sugerir e avaliar as ações necessárias à execução do programa de que trata esta Lei.
Art. 2º - O programa a ser instituído nos termos do art. 1º desta Lei poderá contemplar a concessão de prêmios, bônus, realização de sorteios e outros instrumentos promocionais e de motivação, de forma direta ou por meio de instituições de assistência social sem fins lucrativos, como dispuser o Regulamento.
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação do referido programa correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

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