x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 28/2013

Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com as bebidas que especifica, produzindo efeitos a partir de 1-11-2013. Foi revogada a Instrução Normativa 9 SRE/2013.

31/10/2013 10:32:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SRE, DE 30-10-2013
(DO-PE DE 31-10-2013 - REPUBLICADA NO DO-PE DE 1-11-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores da base de cálculo do ICMS-ST para as operações com bebidas
Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com as bebidas que especifica, produzindo efeitos a partir de 1-11-2013. Foi revogada a Instrução Normativa 9 SRE/2013


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005;
II - Estabelecer que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2013;
IV – Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 009, de 29.4.2013.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 028/2013

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.