DECRETO 29.967, DE 4-9-2020
(DO-RN DE 5-9-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Governador denuncia o Protocolo ICMS 97/2010
o referido ato dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Esta denúncia produz efeitos a partir de 1-11-2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier