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Rio Grande do Sul

Prorrogado prazo do regime especial nas atividades de impressão e venda de jornais e revistas

Instrução Normativa RE 94/2013

31/10/2013 10:42:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE, 29-10-2013
(DO-RS DE 31-10-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Prorrogado prazo do regime especial nas atividades de impressão e venda de jornais e revistas

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/13 (DOU 21/10/13), no Capítulo LXV do Título I, é dada nova redação ao “caput” do item 1.1, mantida a redação de seu subitem 1.1.1, conforme segue:
“1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 1/12, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015,fica instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos CNAEs listados a seguir, regime especial para a emissão de NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste Capítulo:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de dezembro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

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