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IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação de trigo

Portaria Secex 45/2013

Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, para ajustar o inciso XXVIII do artigo 1º do Anexo III, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos.

31/10/2013 12:08:01

PORTARIA 45 SECEX, DE 30-10-2013
(DO-U DE 31-10-2013)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação de trigo
Este ato altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, para ajustar o inciso XXVIII do artigo 1º do Anexo III, que trata da distribuição das cotas tarifárias para diversos produtos


O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 90, de 29 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril, de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, nº 64, de 26 de agosto de 2013, nº 65, de 9 de setembro de 2013, e nº 90, de 29 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1001.99.00

Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil)

0%

3.300.000 t

1º de abril de 2013 a 30 de novembro de 2013

................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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