PORTARIA 1.008 SEFAZ, DE 24-10-2013
(DO-TO DE 30-10-2013)
IPVA - Isenção
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, RESOLVE:Art. 1º São acrescentado o item 96 ao Anexo I da Portaria SEFAZ no 314, de 03 de março de 2009, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária