PORTARIA 227 GSER, DE 30-10-2013
(DO-PB DE 31-10-2013)
CALÇADO - Base de Cálculo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Pauta – Calçados, constante do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.