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Pará

Simples Nacional: Estado estabelece limite máximo de receita bruta anual

Decreto 884/2013

Foi estabelecido, para o ano-calendário de 2014, o limite máximo de receita bruta anual, em até R$1.800.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS.

31/10/2013 14:13:39

DECRETO 884, DE 30-10-2013
(DO-PA DE 31-10-2013)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento

Simples Nacional: Estado estabelece limite máximo de receita bruta anual
Foi estabelecido, para o ano-calendário de 2014, o limite máximo de receita bruta anual, em até R$1.800.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário de 2014, o limite máximo de receita bruta anual, em até R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma do Simples Nacional.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado

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