ATO DECLARATÓRIO 17 CONFAZ, DE 8-9-2020
(DO-U DE 9-9-2020)
CONVÈNIO - Ratificação
Ratificado o Convênio ICMS 81/2020
O referido ato dispõe sobre a isenção do ICMS em operações de doações de materiais de combate e prevenção ao Coronavírus, destinados aos órgãos da Justição Eleitoral.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3189/2020/ME, as Unidades Federadas aprovaram por unanimidade a ratificação antecipada, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 328ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de setembro de 2020:
- Convênio ICMS 81/20 - Isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
BRUNO PESSANHA NEGRIS