INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 RE, DE 2020
(DO-RS DE 9-9-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Receita Estadual dispõe sobre o preço de referência para operações com arroz
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera a tabela de preço de referência utilizado no cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera). Os preços de referência serão determinados utilizando a fórmula especificada neste Ato, com efeitos a partir de 1-10-2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o título da Seção 2.0 e o item 2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 2.1.3 e 2.1.4:
" 2.0 - PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação do benefício fiscal de que trata o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.
2.1.1 - O Indicador ESALQ - Arroz em casca a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 25 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx.
2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
Mercadoria | Multiplicador |
Arroz beneficiado polido/parboilizado Tipo 1 Tipo 1 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 2 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 3 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Demais Tipos Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 2,53 1,29 2,40 1,23 2,28 1,16 2,17 1,11 |
Arroz em casca Preço por saco de 50 kg | 1,14 |
Fragmentos de grãos Quebrados Preço por saco de 60 kg Quirera Preço por saco de 60 kg | 0,98 0,52 |
Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg.
Indicador ESALQ no dia 25/06/2020 =
R$ 62,20
x
__ 1,29
R$ 80,24
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) =
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) =
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.