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Rio Grande do Sul

Receita Estadual dispõe sobre o preço de referência para operações com arroz

Instrução Normativa RE 70/2020

09/09/2020 09:58:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 RE, DE 2020
(DO-RS DE 9-9-2020)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Receita Estadual dispõe sobre o preço de referência para operações com arroz
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera a tabela de preço de referência utilizado no cálculo do ICMS nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos  (canjica, canjicão e quirera)Os preços de referência serão determinados utilizando a fórmula especificada neste Ato, com efeitos a partir de 1-10-2020.
 
 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o título da Seção 2.0 e o item 2.1 passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 2.1.3 e 2.1.4:
" 2.0 - PREÇO DE REFERÊNCIA
2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação do benefício fiscal de que trata o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.
2.1.1 - O Indicador ESALQ - Arroz em casca a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 25 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx.
2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte: 

Mercadoria

Multiplicador

Arroz beneficiado polido/parboilizado Tipo 1

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Tipo 2

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Tipo 3

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

Demais Tipos

Preço por saco de 60 kg

Preço por fardo de 30 kg

 

 

2,53

1,29

 

2,40

1,23

 

2,28

1,16

 

2,17

1,11

Arroz em casca

Preço por saco de 50 kg

 

1,14

Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg

Quirera

Preço por saco de 60 kg

 

 

 

0,98

 

0,52

 

Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30 kg. 
Indicador ESALQ no dia 25/06/2020 = 
                                                                                                               R$ 62,20
                                                                                                                          x
                                                                                                               __    1,29
                                                                                                                R$ 80,24

Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = 
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) =
 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.


 

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