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Boa Vista altera normas da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF

Decreto -E 92/2020

09/09/2020 10:09:39

DECRETO 92-E, DE 31-8-2020
(DO-Boa Vista DE 3-9-2020)

DES-IF - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Alteração das Normas - Município de Boa Vista

Boa Vista altera normas da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 4º do Decreto nº. 077/E, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
II- Módulo 2 –Apuração Mensal do ISSQN: deverá ser gerado mensalmente ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados contendo:
IV...............................................
§4º Os contribuintes elencados no Art. 2º deste Decreto, ficam obrigados a entregar, até o dia 30 de junho de 2021, todos os módulos do programa DES-IF referentes ao período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de agosto de 2020.
§5º O envio do Módulo de Apuração Mensal terá início no mês de outubro de 2020, referente à competência do mês de setembro de 2020.
Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020, o prazo para solicitação de cadastramento eletrônico de contribuintes, estabelecido no Decreto nº. 083/E, de 14 de agosto de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista

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