LEI 4.855, DE 3-9-2020
(DO-RO DE 4-9-2020)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Estado dispõe sobre o REFAZ
Foi introduzida modificação na Lei 4.702, de 12-12-2019, que instituiu o o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ, relacionado com o IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Os arts. 1° e 3° da Lei n° 4.702, de 12 de dezembro de 2019, que “Instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, REFAZ IPVA/ITCD.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1°. Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ, relacionado com o IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2019, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
Art. 3°. Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 de dezembro de 2020, observado o disposto no § 3°.
..................................................................................................................................”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador