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MA é autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações destinadas à implantação do Terminal de Grãos do Maranhão

Convênio ICMS 147/2013

21/10/2013 15:08:42

CONVÊNIO ICMS 147, DE 18-10-2013
(DO-U DE 21-10-2013)
ALTERADO PELO CONVÊNIO ICMS 172, DE 6-12-2013

BASE DE CÁLCULO - Redução

MA é autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações destinadas à implantação do Terminal de Grãos do Maranhão
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Maranhão autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em até 50% (cinquenta por cento), nas operações internas com máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, destinadas aos contribuintes listados no Anexo Único deste Convênio, com a finalidade de implantação do terminal portuário do Estado denominado Terminal de Grãos do Maranhão - TEGRAM.
§ 1o O benefício previsto no caput, aplica-se também ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, nacionais ou importados sem similar produzido no país.
§ 2º A inexistência de similaridade com mercadorias produzidas no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, com abrangência em todo território nacional.
§ 3º As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a ratificação até 31 de dezembro de 2014.
ANEXO ÚNICO

CONVÊNIO ICMS 147/2013
LISTA DE CONTRIBUINTES

N.Ordem

CONTRIBUINTE

CNPJ

INSCRICÃO ESTADUAL

01

AMAGGI & LD COMMODITIES TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A

15.143.827/0002-02

12.407.917-2

02

CORREDOR LOGISTICA E INFRAESTRUTURA S/A

15.114.494/0002-93

12.406.820-0

03

GLENCORE SERVIÇOS S/A

08.236.381/0003-86

12.407.414-6

04

TERMINAL CORREDOR NORTE S/A

14.907.194/0002-07

12.408.462-1

05

INTEGRAÇÃO MARANHENSE TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

14.871.900/0002-08

12.393.442-7

06

ABENGOA CONSTRUÇÃO BRASIL LTDA

04.651.065/0008-13

12.325.231-8

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