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Simples/IR/Pis-Cofins

Decisão SRRF - 1ª RF 25/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO
Descaracterização

A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 25, de 24-4-2000, publicada na página 93 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2000: “Incentivos Fiscais concedidos sob a modalidade de desconto em saldo devedor de financiamento que a pessoa jurídica recebe do poder público para a implantação e expansão de empreendimentos industriais não preenchem os requisitos necessários para serem considerados subvenção para investimento.”

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