PORTARIA 318 SUTRI, DE 21-11-2013
(DO-MG DE 22-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Aprovado valor da substituição tributária nas operações com bebidas
O valor será utilizado como base de cálculo nas operações com bebidas quentes. Fica alterada a Portaria 278 SUTRI, de 28-6-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 278, de 28 de junho de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:
“ (...) | (...) | (...) | (...) |
23.199 | Vale Ouro | De 671 a 1000ml | 12,16 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação