DESPACHO 239 CONFAZ, DE 21-11-2013
(DO-U DE 22-11-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados
RN denuncia o Protocolo ICMS 46/92
Este ato torna público, que em atendimento a solicitação da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte, a referida unidade federada, denuncia a partir de 1-12-2013, o Protocolo ICMS 46/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar, farinha de trigo, aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix com o Estado de São Paulo.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 1º de dezembro de 2013, o protocolo ICMS abaixo indicado:
Protocolo ICMS 46/92 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar, farinha de trigo, aguardente de cana, cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.