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Protocolo ICMS 33/91 é denunciado pelo Estado do Rio Grande do Norte

Despacho CONFAZ 240/2013

Este ato torna público, que em atendimento a solicitação da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte, a referida unidade federada, denuncia a partir de 1-12-2013, o Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações co

22/11/2013 11:39:27

DESPACHO 240 CONFAZ, DE 21-11-2013
(DO-U DE 22-11-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Açúcar

Protocolo ICMS 33/91 é denunciado pelo Estado do Rio Grande do Norte
Este ato torna público, que em atendimento a solicitação da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte, a referida unidade federada, denuncia a partir de 1-12-2013, o Protocolo ICMS 33/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
São signatários do referido ato os Estados AL, AP, BA, MA, PA, PB, PE, PI, PR e RN.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 1º de dezembro de 2013, o protocolo ICMS abaixo indicado:
Protocolo ICMS 33/91 - Dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

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