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Distrito Federal

Alterados procedimentos para concessão de créditos do Programa “Nota Legal”

Portaria SF 241/2013

Esta alteração da Portaria 4 SF, de 4-1-2012 (Fascículo 02/2012), estabelece o período de 10-1 a 10-2 do exercício do lançamento, para que o contribuinte indique o imóvel e/ou veículo para abatimento no IPTU e/ou IPVA.

22/11/2013 11:51:45

PORTARIA 241 SF, DE 20-11-2013
(DO-DF DE 22-11-2013)

FISCALIZAÇÃO - Campanha para o Aumento da Arrecadação

Alterados procedimentos para concessão de créditos do Programa “Nota Legal”
Esta alteração da Portaria 4 SF, de 4-1-2012, estabelece o período de 10-1 a 10-2 do exercício do lançamento, para que o contribuinte indique o imóvel e/ou veículo para abatimento no IPTU e/ou IPVA.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:

Art. 1º – O caput do artigo 14, da Portaria nº 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A SEF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no endereço eletrônico mencionado no caput do art. 6º desta Portaria, no período de 10 de janeiro a 10 de fevereiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA. (NR)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

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