ATO 95 ALEPE, DE 21-11-2013
(DO-PB DE 23-11-2013)
IPVA - Isenção
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “K”, § 1º do Art. 12, do regimento Interno, e ainda,
CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 62 da Emenda Constitucional Federal nº 32, de 12 de setembro de 2001, c/c os §§ 5º e 6º do art. 237 da Resolução nº 1.578, de 19 de dezembro de 2012 da Assembleia Legislativa;
CONSIDERANDO, que o comando constitucional e o Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual versam sobre a prorrogação da vigência das Medidas Provisórias, uma única vez, por igual período, quando não apreciadas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante a formalização de Ato da Presidência.
RESOLVE:
PRORROGAR por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 210/2013, do Governador do Estado, que “Altera a Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002, que trata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, e dá outras providências”.
Edmilson soares
Presidente em Exercício