BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores do grupo BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 22-11-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os valores dos subgrupos 22.01; 22.02; 22.04; 22.07 do Boletim Informativo - Lista de Preços, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Novembro de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão Tributária