DECRETO 19.982, DE 9-9-2020
(DO-BA DE 10-9-2020)
ISENÇÃO - Concessão
Governo concede isenção do ICMS de itens de proteção à Covid-19 durante as eleições municipais de 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio ICMS 81/20, de 02 de setembro de 2020,
DECRETA
Art. 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações de doações das mercadorias constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 81/20, de 02 de setembro de 2020, realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais do ano de 2020.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador