INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SEFAZ, DE 20-11-2013
(DO-TO DE 22-11-2013)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados os valores dos grupos CAFÉ, BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES e TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 22-11-2013.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os subgrupos 8.1, 22.10, 22.11, 24.1, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor em 22 de Novembro de 2013.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor de Departamento de Gestão Tributária