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IPI/Importação e Exportação

Secex dispõe sobre a prorrogação de atos concessórios de drawback

Portaria SECEX 48/2013

Este ato que altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, possibilita a prorrogação, por 1 ano, dos atos concessórios de drawback especificados vencidos em 2013.

25/11/2013 10:43:25

PORTARIA 48 SECEX, DE 22-11-2013
(DO-U DE 25-11-2013)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Secex dispõe sobre a prorrogação de atos concessórios de drawback
Este ato que altera a Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, possibilita a prorrogação, por 1 ano, dos atos concessórios de drawback especificados vencidos em 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto no art. 20 da Lei Nº 12.872, de 24 de outubro de 2013,
RESOLVE:

Art. 1º – Os arts. 97 e 98 da Portaria SECEX Nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. .......................................
....................................................
§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa, observados os arts. 257 e 258.
Art. 98. ........................................
....................................................
V - atos concessórios de drawback vencidos em 2013 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 97, com vencimento em 2013, poderão ser prorrogados por 1 (um) ano com base no art. 20 da Lei Nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa.
....................................................
§ 2º A prorrogação de que tratam os incisos IV e V do caput não se aplica a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogações excepcionais referidas nos incisos I a III do caput."
(NR)
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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