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São Paulo

Município de São Paulo altera a tabela de códigos de serviço

Instrução Normativa SF/SUREM 10/2013

25/11/2013 12:12:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SF/SUREM, DE 22-11-2013
(DO-MSP DE 23-11-2013)

CÓDIGO DE SERVIÇO - Tabela – Município de São Paulo

Município de São Paulo altera a tabela de códigos de serviços
Este ato promove alterações em códigos de serviços previstos na Instrução Normativa 8 SF/SUREM/2011 (Fascículo 29/2011), bem como inclui o código de serviço 06816 no referido ato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o campo “Natureza” dos códigos de serviços 03877 e 03878, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código
de
Serviço

Item da
Lei
13.701/03

DESCRIÇÃO

Natureza

03877

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.

PF

03878

21.01

Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente,prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

PF

Art. 2º – Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM nos códigos de serviço 03877 e 03878 até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá a alteração de ofício do cadastro.
Art. 3º A natureza dos prestadores de serviços descrita nos códigos de serviços 03875 e 03876, em vigor nos períodos de 01/01/2004 até 08/07/2011 e 01/04/2009 até 08/07/2011, respectivamente, fica alterada de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física).
Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria da Receita Municipal as providências necessárias para adequação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4º – Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter a numeração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular do cartório, e no campo nome ou razão social deverá constar, além do nome do titular do cartório, a denominação do cartório e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Art. 5º – Instituir o código de serviço 06816, que passará a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:

Código
de
Serviço

Item da Lei
13.701/2003

DESCRIÇÃO

Natureza

Alíquota

Base
de
Cálculo

Período
de
Apuração

Data
de
Vencimento

Documentos Fiscais 
(NOTA 1)

Livro
Fiscal
(Modelo)

06816

13.03

Reprografia, microfilmagem e digitalização, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

PF

5%

Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do mês seguinte ao de incidência

NFS-e

57 


Art. 6º – A partir de 1º de janeiro de 2014, a alteração de titularidade do cartório implicará nova inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, com o encerramento da inscrição anterior.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 9 de julho de 2011; e no tocante ao artigo 5º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.

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