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Mato Grosso do Sul

Introduzida alteração no Regulamento do ICMS

Decreto 13817/2013

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a isenção do ICMS para medicamentos destinados à Administração Pública.

26/11/2013 10:24:10

DECRETO 13.817, DE 25-11-2013
(DO-MS DE 26-11-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Introduzida alteração no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a isenção do ICMS para medicamentos destinados à Administração Pública.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelos Convênios ICMS 137/13 e 145/13, celebrado na 207ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - relativamente às alterações dos itens 13, 53 e 98 estabelecidas no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2014;
II - relativamente aos acréscimos dos itens 167 a 192 estabelecidos no art. 1º deste Decreto, desde 13 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda

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