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Rio Grande do Sul

Estado promove ajustes no Regulamento do ICMS

Decreto 50912/2013

26/11/2013 10:51:59

DECRETO 50.912, DE 25-11-2013
(DO-RS DE 26-11-2013)
- c/Republicação no DO-RS de 2-12-2013 - 

 REGULAMENTO - Alteração

 Estado promove ajustes no Regulamento do ICMS
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 114, de 11-10-2013, que promoveu ajuste técnico na descrição dos produtos de colchoaria sujeitos ao regime de tributação de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-12-2013.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, 
DECRETA: 
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolo ICMS 114/13, publicado no Diário Oficial da União de 23/10/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: 
ALTERAÇÃO Nº 4112 - Na Seção III do Apêndice II, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
 


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

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